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INDEPENDENTE DE ACORDO, VOCÊ É A FAVOR DE QUE A GUARDA COMPARTILHADA SEJA A GUARDA PADRÃO NO BRASIL?

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A LEI ANTI-ALIENAÇÃO PARENTAL, NA PRATICA

Tenho lido alguns "POSTs" e ouvido alguns comentários contrários

a lei anti SAP os quais apenas demonstram a ignorância, sobre o
assunto, de quem os realiza, ou mesmo a maldade, talvez por moti
vos pessoais. Estas pessoas, via de regra, procuram polarizar a
questão dos sexos, tentanto levar a discussão para uma verdadeira
guerra entre géneros masculino e feminino, quando na verdade o
que sempre se buscou, e se busca, é não permitir que nossos filhos
paguem por nossos erros. É não misturar as imagens pai / marido,
e mãe / esposa!  De qualquer forma este tipo campanha difamatória
é até compreensível visto que, para quem não tem argumentos, nem
comprometimentos, qualquer argumento é válido.

Entretando, visando reestabelecer a verdade, comprovando vez
por todas que a lei é assexuada, vejam o artigo clicando AQUI



quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A DITADURA DO JUDICIÁRIO ! Será ?

A falta, por parte de alguns magistrados, de “bom senso”, lógica, de
cumprimento e respeito às leis, em especial às que visam estabelecer a igualdade parental entre os genitores, como por exemplo, a lei da guarda
compartilhada, já passa a gerar severas criticas entre os operadores do
direito, ao menos entre os que REALMENTE operam e não só repetem
atos e petições de outros, como mero autômatos.

Neste contexto, um renomado advogado de São Paulo – SP o qual, por
não confiar na “liberdade de expressão” praticada pelo judiciário, prefere
não se identificar, cansado de assistir aos descalabros de alguns
verdadeiros “coronés urbanos”, travestidos de magistrados, desabafa no
artigo abaixo:

“ O problema maior, a meu ver, é que ainda acreditamos que o nosso
falido Poder Judiciário, cujas estruturas, sem nenhum exagero, foram elaboradas à época do império,irá sucumbir a uma "mera" imposição legal.

Os juizes, na sua maioria, têm suas próprias convicções, muitas delas decorrentes de um covarde e inatingível posicionamento interno do Judiciário, convicções essas que não relutam em desrespeitar leis e evoluções dos costumes sociais que sejam contrários àquilo que o
Judiciário entende ser mais adequado para a sociedade. E para tanto respaldam-se na prerrogativa de que sua autoridade suprema
pertence ao terceiro Poder (o Judiciário), independente dos outros
dois (Legislativo e Executivo).
Se vivemos numa democracia plena, então por que devemos ter nossas
vidas regidas por decisões judiciais contrárias à lei, proferidas por
elementos que não foram eleitos pelo povo? Por que somos impedidos
de mantermos nosso convívio social de acordo com as leis elaboradas
pelos nossos legítimos representantes, eleitos por voto direto e secreto,
no melhor processo democrático?
Ora, um político, por mais difícil que isso seja, sempre pode ser alvo de
"impeachment" se não andar na linha, ainda que tal processo seja julgado
pelo Judiciário. E se o mau político não for submetido ao "impeachment",
será submetido ao novo julgamento pelo próprio povo através das urnas,
nas eleições seguintes. Em ambos os casos, o Sr. Fernando Collor de
Mello é a maior prova viva.
Mas e quanto aos membros do Judiciário? Existe alguma punição para
eles quando saem da linha? E o povo fica sabendo disso?
Quem decide o destino dos maus juízes? Ou eles estão acima de qualquer
suspeita e questionamento pelo simples fato de serem integrantes do
Poder Judiciário? A Constituição não diz que "todo poder emana do
povo e em seu nome será exercido"?
Em poucas palavras, eu diria que vivemos numa verdadeira ditadura judicial, sujeitos aos mandos e desmandos de um desavergonhado corporativismo que impera no Poder Judiciário. Alguém se lembra do
quanto foi difícil o caminho jurídico para que o garoto Sean Goldman
fosse entregue ao seu pai? E será que isso somente ocorreu por causa da
divulgação do caso na mídia?
Reflitam e chegarão à conclusão de que hoje tememos e aceitamos muito
mais uma "carteirada" de um membro do Poder Judiciário do que atitudes
desmesuradas de um delegado, de um policial, de um político ou mesmo
de um militar, pois parece que só desenvolvemos respeito por aqueles que
se impõem através da força.
Não tenho a menor intenção, aqui, de me tornar um crítico obcecado do
Poder Judiciário, como alguns outros já foram rotulados. Contudo, não
resisti a chance de aproveitar a oportunidade para reafirmar o meu posicionamento no sentido de que não bastam leis para atingir a igualdade
parental, mas sim medidas efetivas que atinjam diretamente os alicerces
do Poder Judiciário. … “

M.S. - Advogado
São Paulo - SP

sábado, 23 de outubro de 2010

STF MARCA POSIÇÃO NA MÍDIA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL

Como  todos  bem  sabem  veículos  de  mídia como a  RADIO JUSTIÇA
e o programa de tv REPORTER JUSTIÇA, assim  como  a  própria  TV
JUSTIÇA são de controlados pelo STF.
Depois do sucesso do programa REPÓRTER JUSTIÇA com  a  matéria
sobre Alienação Parental,que inclusive rendeu um importante  premio
de jornalismo, motivando outros programa como JUSTIÇA CIDADÃO,
agora é a vez da RADIO JUSTIÇA.
Na próxima Segunda-Feira, 25, o programa JUSTIÇA NA MANHÃ
abordará o tema Alienação Parental.

Segunda, 25/10/2010 - 08:00 hrs

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal,pelo
satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.

Tão importante quanto os programas em si, que divulgam e esclarecem
o tema, é o fato de que a constância de tais divulgações, sempre
reconhecendo a existência e a seriedade doi problema, por parte destes
veículos de comunicação, todos controlados pelo STF, pode significar
uma indicação sobre a posição daquele tribunal.
Nestes momentos, fica claro o "porque" de somente alguns magistrados
ascenderem até ele !

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

AGORA SÓ FALTA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Dia 04 de Agosto de 2010, encerrou-se o prazo para o eventual pedido que
o PLC 20/2010, o qual trata sobre ALIENAÇÃO PARENTAL, fosse  votado
em plenário sem que nenhum senador tenha isto requerido. Portanto, vide
notas abaixo, do sitio do Senado Federal, o projeto segue  para  a  sanção
sendo que, a única coisa entre o projeto e a lei, é a caneta do presidente.

06/08/2010 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação: Anexado o texto revisado. (fls 34 a 36)

05/08/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: APROVADA
Ação: A Presidência comunica ao Plenário que esgotou-se ontem o prazo
previsto  no  art. 91, § 3º,  do  Regimento  Interno, sem  que  tenha  sido
interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente
matéria que, tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão
competente, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados

quarta-feira, 28 de julho de 2010

REDE GLOBO ABORDA ALIENAÇÃO PARENTAL EM NOVELAS

Após ter sido aprovado por unanimidade em todas as quatro comissões do congresso nacional por onde tramitou, o projeto de lei sobre alienação parental do Dep. Fed. Régis de Oliveira (PSC-SP), mesmo antes de entrar em vigor já propicia mudanças na sociedade ! A maior rede de televisão do país, a REDE GLOBO, sensibilizada com o tema da matéria passa a divulgar a questão em sua novela ESCRITO NAS ESTRELAS. Veja no LINK abaixo


ESCRITO NAS ESTRELAS

quarta-feira, 7 de julho de 2010

CCJ do Senado APROVA POR UNANIMIDADE Pojeto contra ALIENAÇÃO PARENTAL !

Após dois anos de tramitação no congresso nacional, nesta Quarta-feira, 07/07/2010, a CCJ - Comissão de Contituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por UNANIMIDADE, o PLC 20/2010 antigo PL 4053/2008 o qual trata da ALIENAÇÃO PARENTAL e foi apresentado pelo ilustre Dep. Fed. Regis de Oliveira (PSC/SP) dois anos atrás.


Em que pese o fato de ONGs oportunistas estarem desejando contabilizar este "crédito politico" para si, a bem da verdade vale lembrar o que segue:

O anteprojeto de lei nasceu de um grupo de pais, mães e filhos originalmente ligados ao movimento "pais por justiça" e hoje dispersos por diversas entidades e movimentos, foi totalmente desenvolvido naquela agremiação tendo sido capitaneado pelo Dr. E. L. Peres Juiz Federal do Trabalho.
Uma vez elaborado o anteprojeto de lei, o autor deste BLOG, EU, fui o responsável por apresenta-lo ao Dep. Fed. Regis de Oliveira (PSC/SP) o qual, prontamente abraçou a causa e investiu todos os seus esforços e
prestigio para sua aprovação.
Naturalmente agora, surgirão diversos “herois de última hora” mas, agradeçamos àqueles que realmente merecem:


- Aos pais que dois anos atrás estavam reunidos pensando neste projeto, inclusive e principalmente, o Dr. E.  L. Peres.

- Ao Dep. Fed. Régis de Oliveira (PSC/SP) que prontamente assumiu a frente o projeto, transformou-o em PL.

- Ao saudoso Dr. Pinotti, primeiro relator deste PL na Câmara, e primeiro parecer favorável.
 
- Ao Dep. Fed. Acélio Casagrande (PMDB/SC) o qual, substituindo o Dr. Pinotti, manteve-se favorável a proposta na CSSF.

- A Dep. Fed. Maria do Rosário (PT/RS) por seu parecer favorável na CCJC da Câmara dos Deputados

- Ao Senador Paulo Paim (PT/RS) por seu apoio e parecer na CDH do Senado Federal

- Ao Senador Pedro Simon (PMDB/RS) por seu apoio e parecer na CCJ do Senado

A todos os parlamentares, movimentos, ONGs e entidades (em especial a Associação Criança Feliz - RS) as quais, direta ou indiretamente ou contribuiram.

Em nome de dezenas de mihares de filhos do Brasil :



MUITO OBRIGADO 

sábado, 3 de julho de 2010

Projeto de Lei Contra a Alienação Parental vai a Votação na CCJ do Senado

Em que pese a inicial inércia da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, na determinação do relator do PLC 20/2010, uma vez escolhido o Senador, a credito Pai e Avô,  Pedro Simon (PMDB/RS),  não se fez de rogado.
Sensível a importância da matéria, o Senador Simon entregou seu parecer em 3 dias, imprimido notável celeridade ao tramite legislativo a ponto de possibilitar a colocação da matéria em pauta para votação na comissão já para a próxima Quarta-Feira, dia 07/07/2010 ! Oxalá muitos outros parlamentares mirem-se no exemplo de seriedade parlamentar, sensibilidade humana, preocupação com a criança brasileira e competência, demonstrados pelo Senador Simon, em especial a Sra. Deputada jô moraes. Sra., este lhe seria um bom exemplo, principalmente se desejares um dia, ir ao senado! 

Ao Senador Pedro Simon em especial mas, também a todos os demais membros da CCJ os quais, temos certeza, não se furtarão a aprovação da matéria e em nome dos "filhos do Brasil", nossos
   
PARABÉNS E MUITO OBRIGADO !

sexta-feira, 2 de julho de 2010

PLC 20/2010 - Senador Pedro Simon entrega parecer - Pela ARPOVAÇÃO


Fazendo jus a presteza gaúcha, o senador Pedro Simon (PMDB/RS) não ficou em cima do muro e, nesta Sexta-Feira, 02/07/2010. entregou seu relatório/parecer sobre o PLC 20/2010, onde entre diversos elogios a matéria, posiciona-se pela aprovação do projeto. A proposta agora encontra-se "pronta para a pauta" e aguarda apenas a determinação de pauta por parte do presidente da comissão Senador Demóstenes Torres.
 Destaque-se que esta é a ÚLTIMA comissão e que após aprovação nesta, o projeta segue para sanção presidencial !  Sou forçado aqui a prestar minha homenagens a todos os parlamentares envolvidos dizendo que, realmente surpreenderão-me para melhor!
Parabéns.  

Será DEUS sexista? - Com a palavra a Igreja Universal - Dona da Rede Record

Após o absurda, porém já esperada, desclassificação da Seleção Brasileira, a procura de conforto mudei a TV de canal. Qual não foi minha surpresa e espanto ao assistir no programa RECORD NOTICIAS, onde a Sra. Luciana Liviero, apoiada pelo Sr. Percival de Souza, noticiava de forma
totalmente tendenciosa e com enorme destaque, situações do tipo "homem bate na mulher" , "pai visita a filha e não devolve" !

Reparem que EM MOMENTO ALGUM DESTAS REPORTAGENS se referiam a violência enquanto violência doméstica mas, a exemplo de algumas ridículas leis valoriza-se a agressão quando esta ocorre em um ÚNICO E DETERMINADO sentido!
Até parece que, em sentido contrário, da mulher para o homem, tal situação não exista!
Afinal , são eles contra a violência de homem contra mulher ou contra a violência doméstica ?

Na outra reportagem, sinceramente não sei como isto pode, ainda, gerar algum tipo de IBOPE, "pai leva filho e não devolve". Ao que parece apenas pais fazem isto, segundo os "estudos da Rede Record", não há no mundo situação em que a mãe, coitadinha, proceda de tal forma. Pelo menos isto nunca vira manchete !

Pior ainda se considerarmos que esta emissora é controlada pela Igreja Universal a qual seguindo os ensinamentos de Jesus prega (e deve crer) que todos somos iguais, e não sexistas, dando a este ou aquele qualquer direito ou dever em função de seu sexo.
Pelo menos, na bíblia que eu lí, não existia isto !

Que fique claro que, não quero defender o homem agressor, ou a mulher agressora, o pai inconseqüente, ou a mãe inconseqüente. Mas, dada a penetração e influência de um canal de TV, seus noticiários tem de ter a RESPONSABILIDADE de contribuir para a evolução da sociedade e não da manutenção de seus preconceitos.
Tenho certeza de que, se certos redatores pensassem um pouco mais detidamente sobre aquilo que colocarão no ar, teríamos matérias de muito melhor qualidade (ou pelo menos alguma), e a contribuição, real, para a evolução do país. Afinal, a pessoa comum tem o direito de "falar besteira", o jornalista NÃO !

quarta-feira, 30 de junho de 2010

CCJ FINALMENTE NOMEIA RELATOR AO PLC 20/2010

Depois de um longo período e considerando todas as manifestações recebidas, finalmente a CCJ do senado nomeia o seu, e derradeiro, relator para o PLC 20/2010 (antigo PL 4053/2008). Trata-se do senador Pedro Simon (PMDB/RS) o qual acreditamos não recuará com seu compromisso para com as crianças do Brasil !

No acompanhamento do projeto (á cima) encontra-se o endereço de E-mail do senador.  Não deixem de manifestar seu apoio junto ao relator,

domingo, 20 de junho de 2010

CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ATENTA CONTRA REGIMENTO INTERNO !

  Por vezes o Brasil tem mesmo situações que ficam difíceis, para não dizer vergonhoso, de se explicar ao mundo ! Principalmente quando tratamos de uma matéria que vem sendo acompanhada pelo povo (e pela mídia) de países como: Argentina, Bélgica, Canada, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Alemanha, Portugal, Inglaterra, e muitos outros que não menciono para não alongar a lista. Mas, o mais importante de todos, em minha opinião, o Brasil !

O PLC 20/2010, o qual trata da ALIENAÇÃO PARENTAL e tem sua seriedade e importância demonstrada pelo fato de já ter sido aprovado. por UNANIMIDADE, em três diferentes comissões do congresso nacional, encontra-se desde o último dia 11, nove dias portanto, na CCJ - Comissão de Constituição e JUSTIÇA do senado federal aguardando  que seu presidente, Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)  decida por designar o relator do projeto.

Tal fato poderia ser considerado como mero descaso por parte do senador Torres não fosse o RISF - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL que em seu ART. 126 determina o que segue:


CAPÍTULO X

DOS RELATORES

Art. 126.
A designação de relator, independente da matéria e de reunião da comissão, obedecerá à proporção das representações partidárias ou dos blocos parlamentares nela existentes, será alternada entre os seus membros e far-se-á em dois dias úteis após o recebimento do projeto, salvo nos casos em que este Regimento fixe outro prazo.

Portanto senhores, por mais esdruxulo que possa parecer a comissão do senado federal que tem a missão de observar e fazer respeitar a "constituição e justiça" e inclua-se aí o Regimento Interno do Senado Federal, a primeira lei a ser observada, já nesta primeira etapa ignora a legislação !

Pergunta-se: Se esta comissão não observa a lei, quem observará ?


É, realmente nosso país tem coisas difíceis de explicar mas, antes que tal dificuldade ou vergonha internacional, cresça por demais, peço a todos que encaminhem mensagem eletrônica ao Senador Demóstenes Torres, pedindo a rápida nomeação do relator e o célere trâmite da proposta, visto que tais providencias dependem apenas dele, presidente daquela comissão. O endereço de e-mail do senador é: demostenes.torres@senador.gov.br
Ou ainda, CCJ-Comissão de Constituição e Justiça 0 xx 61 3303.3972 

quinta-feira, 10 de junho de 2010

CDH - COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO APROVA PROJETO CONTRA ALIENAÇÃO PARENTAL

Em que pese a indiferença de algun parlamentar de menor prestigio, nesta última Quarta-Feira, 09/06/2010, a Comissão de Direitos Humanos do senado federal aprovou, por unanimidade, o PLC 20/2010, aneriormente conhecido como PL 4053/2008 e que cria mecanismos para coibir e, eventualmente punir, a prática da Alienação Parental no país. A proposta segue agora para a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e, após aprovada, para sanção presidencial. Meus parabéns a todos os parlamentares envolvidos neste projeto, e a gratidão da criança brasileira.

Escute AQUI matéria em audio !

quarta-feira, 9 de junho de 2010

A PIOR CEGA É A QUE NÃO QUER VER ! Será apenas isto ?

Mostrando-se totalmente alienada do que se passa nas varas de família
e em clara demonstração de desconhecimento e descaso para com a
realidade dos fatos no dia a dia, preocupando-se apenas com as questões
burocráticas e com as aparências (se é que não existam motivos outros),
em uma verdadeira "cruzada" em favor da alienação parental e contra o
direito de nossas crianças em terem PAI e MÃE próximos, a "ilustre"
deputada Jô Moraes (PC  do B/MG) novamente e de novo recusa, assim
como creio recusará  TODOS os projetos de lei que visem manter a justiça
familiar e a convivência parental !
Os motivo alegados são, mais uma vez descabidos e típicos daqueles que,
definitivamente, não conhecem a realidade dos fatos !
Cabe aqui perguntar se tal intransigência, gratuita, será mesmo fruto de
mera ignorância ou o que ?  

De qualquer forma, como já comentei outrora, posturas de parlamentares
em temas tão serios  e  importantes  como  estes,  demonstram não 
apenas suas posições pessoais mas, também as de seu partido ! 
Portanto, nas eleições que se aproximam, lembrem-se disto.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

PROJETO DA LEI ANTI-ALIENAÇÃO PARENTAL AGUARDA PAUTA NO SENADO

Após a entrega do parecer pelo senador Paulo Paim (PT/RS) PLC 20/2010
aguarda apenas a decisão do presidente da CDH, senador Cristovam
Buarque, para ir a votação. Veja e acompanhe no inicio do BLOG

sexta-feira, 30 de abril de 2010

PROJETOS DE LEI EXIGEM APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA.

Depois do PL 5515/09 do Dep. Dr. Talmir (PV-SP), o qual
exige o efetivo cumprimento da lei da guarda compartilhada
pelo judiciário e se encontra em analise CSSF - Comissão
de Seguridade Social  e Família da Câmara dos Deputados
onde aguarda  derrubada do parecer contrário da relatora

Dep. Jô Moraes (PC do B-MG)  e aprovação ,  mais  um
deputado, este já tradicional defensor de nossas crianças,
Dep. Régis de Oliveira (PSC-SP), tem iniciativa, apresenta
novo projeto no sentido de fazer o judiciário cumprir a lei !
Trata-se do PL 7152/10, o qual foi apenso ao PL 5515/09.

Agora nossos deputados tem as opções de:

A) Ignorar totalmente nossas crianças e rejeitar ambos projetos.

B) Derrubar o parecer da relatora dando continuidade ao PL 5515/09.

C) Rejeitar o  PL 5515/09 mas, aprovar o PL 7152/10.

Considerando-se ser 2010 um ano eleitoral e que decisões
desta importância demonstram não apenas a postura pessoal
do parlamentar mas sim o posicionamento de todo o partido,
aguardemos para saber quais parlamentares,  e seus partidos
politicos,  são realmente interessados pelas crianças para
depois decidirmos nossos votos.
Aos deputados Dr. Talmir e Régis de Oliveira e ao PV e PSC,
meus parabéns e o reconhecimento de todos o genitores
separados do pais.
                                  Vamos apoiar !

04/05/2010 - Em virtude do "apensamento" do PL 7152/10, o
PL 5515/09 foi devolvido a relatora Dep. Jô Moraes (PC do B
/MG) para que se manifeste a respeito. Vamos aguardar o que
a deputada dirá agora. 
                                   

sexta-feira, 2 de abril de 2010

LEIS EM DEFESA DAS CRIANÇAS AVANÇAM !

Demonstrando sensibilidade para com o tema, nossos
parlamentares, ao  menos  a  grande  maioria,  têm
avançado bastante em defesa das crianças brasileiras.
Assim é que o  PL  4053 / 2008,  o  qual  trata  sobre
Alienação Parental, do   Dep.  Régis  de  Oliveira
(PSC - SP)  já aprovado,  por unanimidade, na Câmara
dos Deputados, chega  ao Senado Federal  ( veja no in
icio do BLOG ).  Agora esperemos que a CSSF  -
Comissão de Seguridade Social e Família, atualmente
presidida pelo  Dep.  Vieira  da  Cunha  (PDT - RS),
mantenha a mesma sensibilidade e responsabilidade
demonstrada até o momento, e derrube o parecer da
relatora ,  Dep. Moraes (PC do B - MG), decidindo
pela aprovação do PL 5515/2009, do Dep. Dr. Talmir
(PV - SP), o qual determina efetiva efetiva aplicação da
lei da Guarda Compartilhada, e se encontra aguardando
pauta. Veja postagem anterior.

LEMBREM-SE: 2010 - Ano de eleições no país !

domingo, 14 de fevereiro de 2010

VOCÊ É A FAVOR DA GUARDA COMPARTILHADA ? ( Sistema onde mesmo separados, Pai e Mãe participam da educação dos filhos )



Se você é a favor de que após a separação de um casal, a
guarda dos  filhos  seja  compartilhada  entre pai e mãe de
forma  a  que  a  criança  sofra  o  mínimo  absolutamente
necessário por conta desta separação, então ,  não fique
parado, manifeste-se, pronuncie-se, fale,

EXERÇA SUA CIDADANIA!


COMO ? 

A) Acesse:
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cssf/faleConosco.html

OU

B) Telefone para o Disque-Câmara:
0800 619 619 (Ligação gratuita)

E, envie uma mensagem para a CSSF – Comissão de
Seguridade  Social  e  Família ,  pedindo pela rápida
  colocação em pauta,DERRUBADA DO PARECER DA
RELATORA E APROVAÇÃO do
PL 5515/2009 – Dep. Fed. Dr. Talmir (PV/SP)


E TAMBÉM
Acesse, assine e recomende, o abaixo assinado
pelo efetivo cumprimento da Guarda compartilhada em


http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4420


POR QUE ?

Muito embora a Lei 11.698 – Lei da Guarda Compartilhada,
a  mais  de  ano  atrás  tenha  estipulado  esta modalidade de
guarda , compartilhada , como sendo a preferencial em casos
de  separação   ou   divórcio   onde   haja   filhos ,   muitos
magistrados brasileiros simplesmente tem ignorado a 
lei !  Como  “desculpa”  para  tanto,  alegam (não se sabe de
onde obtiveram a idéia) que a guarda compartilhada apenas é
possível  quando  o  casal   “  se  dá  bem  ” !
  Ora,  se  o  casal   “ se dá bem ”,  por  que  a  separação ?

Por  conta  disto,  tramita  na  Câmara  dos  Deputados  o
PL 5515/2009 o qual além de aprimorar a lei da guarda da
guarda compartilhada, EXIGE o cumprimento pelo judiciário,
 deixando claro não se tratar de convicção pessoal do juiz
mas sim de que, desde que não exista nenhum motivo grave
para a criança, a guarda compartilhada tem e ser aplicada !

Ocorre que ,  não  esta  claro  o  motivo ,  a  relatora  desta
proposta, Dep. Fed. Jô Moraes ( PC do B / MG ), indo na
contra-mão do progresso e da história,  apresentou parecer
pela REJEIÇÃO do projeto.
Destaque que esta não é a primeira vez que a parlamentar
adota posturas  de prejudicar ou tentar retardar propostas
de interesse de nossos filhos.


LEMBREM-SE:

Cada  povo  tem  o  governo, e leis , que merece.

Pratique cidadania, demonstre seu desejo, melhore o Brasil !

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CONVENÇÃO DE HAIA - INTERNALIZANDO SEUS PRINCÍPIOS

Atualmente, Jan/2010, após anos de discussão, não há mais o que se discutir sobre a aplicabilidade da CONVENÇÃO DE HAIA em nosso país, haja vista a DECISÃO do presidente do STF, a mais alta corte Brasileira, no caso GOLDMAN.
Esta pendenga judicial foi amplamente acompanhada por toda a mídia brasileira, a qual, como sempre, super valoriza as situações estrangeiras em detrimento e descaso para com as mesmas situações no âmbito interno de nosso Brasil.

No meio jurídico nacional, muito se fala em “DIREITO COMPARADO” servindo este de base para muitas decisões de magistrados.

Assim sendo, acredito ter chegado o momento de nosso país não apenas, como decidido por nossa corte suprema, cumprir a Convenção de Haia mas, seguindo a tradição de uso do direito comparado, internalizar seus princípios. Afinal, a não ser a questão geográfica (número de quilômetros) qual a diferença prática entre um genitor que, sem conhecimento do outro, se muda com a prole, dos Estados Unidos da América para o Brasil ou do Oiapoque para o Chui ?
Certamente nenhuma ! Todos os malefícios e sofrimentos provocados ás crianças, assim bem como ao outro cônjuge, são exatamente os mesmos. Talvez, dependendo da situação financeira daquele que “ficou para traz”, até piores que aquelas vividas pelo Sr. David Goldman, uma vez que, felizmente para ele, teve não apenas suporte financeiro suficiente para demandar por seu filho, e visita-lo em nosso país, mas também, obteve enorme apoio do povo Americano incluíndo-se aí parlamentares e a secretária Hilary.
Obviamente seria muito difícil que qualquer brasileiro mediano obtivesse sequer um terço de todo o apoio recebido pelo senhor Goldman.

Portanto, creio que seja extremamente viável e lógico, quando digo que este mesmo tipo de sequestro seja tão ou mais grave, quando ocorre no interior de nossas fronteiras ! Não obstante, parece que o “crime nacional” não desperta grandes preocupações em nossa mídia ou mesmo magistrados vez que, ocorrem aos milhares, todos os dias e nenhum deles assumem posturas definitivas a respeito.

Será a família brasileira menos importante que a Americana ?

Assim sendo, embora sem ser bacharel em direito, mas ser pensante, acredito e defendo que seja
chegada a hora de internalizarmos os princípios contidos na Convenção de Haia e por nossa Suprema Corte confirmados, quais sejam, nenhum genitor tem o direito de distanciar a prole do outro sem o consentimento deste, sob pena de sequestro. Destaque-se que tal linha de raciocínio sim, vai de encontro ao “melhor interesse da criança”, visto que para uma criança, não há nada mais importante que sua formação física e psicológica e, conforme já exaustivamente comprovado, esta última fica prejudicada quando da ausência de qualquer um dos pais.


                                             PAIS DE VERDADE

É comum ouvirmos pelas ruas Pais (pai ou mãe) “encherem a boca” para dizer: Meus filhos em primeiro lugar ! Será mesmo verdade ?

Vejamos, supondo-se que você, que tem seu filho, realmente, em primeiro lugar, venha a se separar de seu cônjuge e fique com a guarda dos filhos. Passado algum tempo, surge uma oportunidade profissional, em local distante, para VOCÊ ganhar o triplo do que atualmente recebe, e VOCÊ resolve aceitar.

Imaginando-se que seu rendimento atual já possa propiciar a vida digna a suas crianças, quem, na verdade, estará mais interessado neste ganho extra ? Seus filhos, que terão de se distanciar do outro pai ou mãe ao qual, também amam, ou VOCÊ ?

Será mesmo tal decisão uma demonstração de amor de sua parte, ou de puro egoísmo e inconsequência para com a formação psicológica das crianças ?

Na forma como vejo, tal mudança apenas seria minimamente aceitável se, e somente se, este meu ganho extra fosse o suficiente, e eu estiver disposto, para, arcar todo e qualquer custo extra que minha decisão venha impor ao outro genitor de forma a garantir a frequência e manutenção do contato junto a nossos filhos, e que, mesmo após tais débitos, a diferença a ser por mim percebida, sejam tão vantajosa que possa significar efetiva melhoria na qualidade de vida das crianças !

Bem, a esta altura da conversa, devem estar se perguntando: Então eu ficarei eternamente “amarrado” a decisão de meu/minha EX ? Não poderei eventualmente, aceitar uma promoção que implique em mudar-me de cidade ? E minha evolução profissional, como fica ?

Obviamente, a questão não é esta ! Mas, perceba que em todas as indagações acima, o foco sempre foi VOCÊ, o EU da questão e não os filhos !

Portanto, se você acha que aceitar tal eventual proposta ou situação, seja o mais importante para VOCÊ, não há mal nenhum em fazê-lo, desde que, transfira a guarda das crianças para o outro genitor, não incluindo as crianças em seus benefícios estritamente pessoais ! Afinal, se a grande “vantagem” for um maior ganho financeiro, você pode muito bem repassar isto ás crianças mediante o pagamento de pensão, sem afasta-los da convivência do pai/mãe !
No que se refere ao seu afastamento, bem, isto está sendo uma decisão sua !
Logo, pergunto: Posta uma situação destas, como fica o tão alardeado “MEUS FILHOS EM PRIMERO LUGAR” ?


Pais e Magistrados, por favor pensem nisto !

Magistrados, vamos alçar o povo Brasileiro ao mesmo nível do Norte Americano !