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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CONVENÇÃO DE HAIA - INTERNALIZANDO SEUS PRINCÍPIOS

Atualmente, Jan/2010, após anos de discussão, não há mais o que se discutir sobre a aplicabilidade da CONVENÇÃO DE HAIA em nosso país, haja vista a DECISÃO do presidente do STF, a mais alta corte Brasileira, no caso GOLDMAN.
Esta pendenga judicial foi amplamente acompanhada por toda a mídia brasileira, a qual, como sempre, super valoriza as situações estrangeiras em detrimento e descaso para com as mesmas situações no âmbito interno de nosso Brasil.

No meio jurídico nacional, muito se fala em “DIREITO COMPARADO” servindo este de base para muitas decisões de magistrados.

Assim sendo, acredito ter chegado o momento de nosso país não apenas, como decidido por nossa corte suprema, cumprir a Convenção de Haia mas, seguindo a tradição de uso do direito comparado, internalizar seus princípios. Afinal, a não ser a questão geográfica (número de quilômetros) qual a diferença prática entre um genitor que, sem conhecimento do outro, se muda com a prole, dos Estados Unidos da América para o Brasil ou do Oiapoque para o Chui ?
Certamente nenhuma ! Todos os malefícios e sofrimentos provocados ás crianças, assim bem como ao outro cônjuge, são exatamente os mesmos. Talvez, dependendo da situação financeira daquele que “ficou para traz”, até piores que aquelas vividas pelo Sr. David Goldman, uma vez que, felizmente para ele, teve não apenas suporte financeiro suficiente para demandar por seu filho, e visita-lo em nosso país, mas também, obteve enorme apoio do povo Americano incluíndo-se aí parlamentares e a secretária Hilary.
Obviamente seria muito difícil que qualquer brasileiro mediano obtivesse sequer um terço de todo o apoio recebido pelo senhor Goldman.

Portanto, creio que seja extremamente viável e lógico, quando digo que este mesmo tipo de sequestro seja tão ou mais grave, quando ocorre no interior de nossas fronteiras ! Não obstante, parece que o “crime nacional” não desperta grandes preocupações em nossa mídia ou mesmo magistrados vez que, ocorrem aos milhares, todos os dias e nenhum deles assumem posturas definitivas a respeito.

Será a família brasileira menos importante que a Americana ?

Assim sendo, embora sem ser bacharel em direito, mas ser pensante, acredito e defendo que seja
chegada a hora de internalizarmos os princípios contidos na Convenção de Haia e por nossa Suprema Corte confirmados, quais sejam, nenhum genitor tem o direito de distanciar a prole do outro sem o consentimento deste, sob pena de sequestro. Destaque-se que tal linha de raciocínio sim, vai de encontro ao “melhor interesse da criança”, visto que para uma criança, não há nada mais importante que sua formação física e psicológica e, conforme já exaustivamente comprovado, esta última fica prejudicada quando da ausência de qualquer um dos pais.


                                             PAIS DE VERDADE

É comum ouvirmos pelas ruas Pais (pai ou mãe) “encherem a boca” para dizer: Meus filhos em primeiro lugar ! Será mesmo verdade ?

Vejamos, supondo-se que você, que tem seu filho, realmente, em primeiro lugar, venha a se separar de seu cônjuge e fique com a guarda dos filhos. Passado algum tempo, surge uma oportunidade profissional, em local distante, para VOCÊ ganhar o triplo do que atualmente recebe, e VOCÊ resolve aceitar.

Imaginando-se que seu rendimento atual já possa propiciar a vida digna a suas crianças, quem, na verdade, estará mais interessado neste ganho extra ? Seus filhos, que terão de se distanciar do outro pai ou mãe ao qual, também amam, ou VOCÊ ?

Será mesmo tal decisão uma demonstração de amor de sua parte, ou de puro egoísmo e inconsequência para com a formação psicológica das crianças ?

Na forma como vejo, tal mudança apenas seria minimamente aceitável se, e somente se, este meu ganho extra fosse o suficiente, e eu estiver disposto, para, arcar todo e qualquer custo extra que minha decisão venha impor ao outro genitor de forma a garantir a frequência e manutenção do contato junto a nossos filhos, e que, mesmo após tais débitos, a diferença a ser por mim percebida, sejam tão vantajosa que possa significar efetiva melhoria na qualidade de vida das crianças !

Bem, a esta altura da conversa, devem estar se perguntando: Então eu ficarei eternamente “amarrado” a decisão de meu/minha EX ? Não poderei eventualmente, aceitar uma promoção que implique em mudar-me de cidade ? E minha evolução profissional, como fica ?

Obviamente, a questão não é esta ! Mas, perceba que em todas as indagações acima, o foco sempre foi VOCÊ, o EU da questão e não os filhos !

Portanto, se você acha que aceitar tal eventual proposta ou situação, seja o mais importante para VOCÊ, não há mal nenhum em fazê-lo, desde que, transfira a guarda das crianças para o outro genitor, não incluindo as crianças em seus benefícios estritamente pessoais ! Afinal, se a grande “vantagem” for um maior ganho financeiro, você pode muito bem repassar isto ás crianças mediante o pagamento de pensão, sem afasta-los da convivência do pai/mãe !
No que se refere ao seu afastamento, bem, isto está sendo uma decisão sua !
Logo, pergunto: Posta uma situação destas, como fica o tão alardeado “MEUS FILHOS EM PRIMERO LUGAR” ?


Pais e Magistrados, por favor pensem nisto !

Magistrados, vamos alçar o povo Brasileiro ao mesmo nível do Norte Americano !