Se você é a favor de que após a separação de um casal, a
guarda dos filhos seja compartilhada entre pai e mãe de
forma a que a criança sofra o mínimo absolutamente
necessário por conta desta separação, então , não fique
parado, manifeste-se, pronuncie-se, fale,
guarda dos filhos seja compartilhada entre pai e mãe de
forma a que a criança sofra o mínimo absolutamente
necessário por conta desta separação, então , não fique
parado, manifeste-se, pronuncie-se, fale,
EXERÇA SUA CIDADANIA!
COMO ?
A) Acesse:
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cssf/faleConosco.html
http://www2.camara.gov.br/comissoes/cssf/faleConosco.html
OU
B) Telefone para o Disque-Câmara:
0800 619 619 (Ligação gratuita)
0800 619 619 (Ligação gratuita)
E, envie uma mensagem para a CSSF – Comissão de
Seguridade Social e Família , pedindo pela rápida
Seguridade Social e Família , pedindo pela rápida
colocação em pauta,DERRUBADA DO PARECER DA
RELATORA E APROVAÇÃO do
PL 5515/2009 – Dep. Fed. Dr. Talmir (PV/SP)
E TAMBÉM
Acesse, assine e recomende, o abaixo assinado
pelo efetivo cumprimento da Guarda compartilhada em
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4420
E TAMBÉM
Acesse, assine e recomende, o abaixo assinado
pelo efetivo cumprimento da Guarda compartilhada em
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4420
POR QUE ?
Muito embora a Lei 11.698 – Lei da Guarda Compartilhada,
a mais de ano atrás tenha estipulado esta modalidade de
guarda , compartilhada , como sendo a preferencial em casos
a mais de ano atrás tenha estipulado esta modalidade de
guarda , compartilhada , como sendo a preferencial em casos
de separação ou divórcio onde haja filhos , muitos
magistrados brasileiros simplesmente tem ignorado a
lei ! Como “desculpa” para tanto, alegam (não se sabe de
onde obtiveram a idéia) que a guarda compartilhada apenas é
magistrados brasileiros simplesmente tem ignorado a
lei ! Como “desculpa” para tanto, alegam (não se sabe de
onde obtiveram a idéia) que a guarda compartilhada apenas é
possível quando o casal “ se dá bem ” !
Ora, se o casal “ se dá bem ”, por que a separação ?
Ora, se o casal “ se dá bem ”, por que a separação ?
Por conta disto, tramita na Câmara dos Deputados o
PL 5515/2009 o qual além de aprimorar a lei da guarda da
guarda compartilhada, EXIGE o cumprimento pelo judiciário,
PL 5515/2009 o qual além de aprimorar a lei da guarda da
guarda compartilhada, EXIGE o cumprimento pelo judiciário,
deixando claro não se tratar de convicção pessoal do juiz
mas sim de que, desde que não exista nenhum motivo grave
para a criança, a guarda compartilhada tem e ser aplicada !
mas sim de que, desde que não exista nenhum motivo grave
para a criança, a guarda compartilhada tem e ser aplicada !
Ocorre que , não esta claro o motivo , a relatora desta
proposta, Dep. Fed. Jô Moraes ( PC do B / MG ), indo na
proposta, Dep. Fed. Jô Moraes ( PC do B / MG ), indo na
contra-mão do progresso e da história, apresentou parecer
pela REJEIÇÃO do projeto.
pela REJEIÇÃO do projeto.
Destaque que esta não é a primeira vez que a parlamentar
adota posturas de prejudicar ou tentar retardar propostas
de interesse de nossos filhos.
adota posturas de prejudicar ou tentar retardar propostas
de interesse de nossos filhos.
LEMBREM-SE:
Cada povo tem o governo, e leis , que merece.
Cada povo tem o governo, e leis , que merece.
Pratique cidadania, demonstre seu desejo, melhore o Brasil !