PL 1009/2011 NÃO PODE SER APROVADO NESTA QUARTA (25/08/13)
77 - PL 1009/2011 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "altera o art. 1584, § 2º , e o art. 1585 do Código Civil Brasileiro, visando maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da Guarda Compartilhada". Explicação: Aplica-se a guarda compartilhada quando ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar.
RELATOR: Deputado VICENTE CANDIDO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas redacionais.
Vista ao Deputado Ronaldo Fonseca, em 25/09/2013.
RESULTADO:
Proferido o Parecer.
Discutiu a Matéria o Dep. Ronaldo Fonseca (PR-DF)
Vista ao Deputado Ronaldo Fonseca.
TODOS pedindo ao deputado por seu "de acordo" !