TRANSLATOR

INDEPENDENTE DE ACORDO, VOCÊ É A FAVOR DE QUE A GUARDA COMPARTILHADA SEJA A GUARDA PADRÃO NO BRASIL?

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

AGORA SÓ FALTA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Dia 04 de Agosto de 2010, encerrou-se o prazo para o eventual pedido que
o PLC 20/2010, o qual trata sobre ALIENAÇÃO PARENTAL, fosse  votado
em plenário sem que nenhum senador tenha isto requerido. Portanto, vide
notas abaixo, do sitio do Senado Federal, o projeto segue  para  a  sanção
sendo que, a única coisa entre o projeto e a lei, é a caneta do presidente.

06/08/2010 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação: Anexado o texto revisado. (fls 34 a 36)

05/08/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: APROVADA
Ação: A Presidência comunica ao Plenário que esgotou-se ontem o prazo
previsto  no  art. 91, § 3º,  do  Regimento  Interno, sem  que  tenha  sido
interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente
matéria que, tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão
competente, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados

2 comentários:

  1. Muitos pais e mães brasileiras aguardam esta alforria de pequenos cidadãos que continuam excluídos do Art. 3° da Constituição Federal, pois a alienação parental é vergonhosa, injusta e marginalizante.

    ResponderExcluir
  2. Diante do arduo caminho das injustiças, além da necessidade do cumprimento da efetiva lei da alienação parental, temos agora também contra a pessoa dos pais e maridos a lei Maria da Penha, que em mão de mulheres caracterizadas pela má fé, vem denegrindo a imagem de pais afastando-os dos lares e ainda mais dos filhos. Tenho enviado e-mails aos deputados e senadores para corrigir a lacuna existente na mencionada lei, com vistas a efetivamente ter seu nobre efeito sobre as causas a que foi legitimamente destinada e não para agravar situação de pais e filhos, pela inobservância e ingenuidade do judiciario.
    Marlon RS

    ResponderExcluir