Dia 04 de Agosto de 2010, encerrou-se o prazo para o eventual pedido que
o PLC 20/2010, o qual trata sobre ALIENAÇÃO PARENTAL, fosse votado
em plenário sem que nenhum senador tenha isto requerido. Portanto, vide
notas abaixo, do sitio do Senado Federal, o projeto segue para a sanção
sendo que, a única coisa entre o projeto e a lei, é a caneta do presidente.
06/08/2010 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação: Anexado o texto revisado. (fls 34 a 36)
05/08/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: APROVADA
Ação: A Presidência comunica ao Plenário que esgotou-se ontem o prazo
previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno, sem que tenha sido
interposto recurso, no sentido da apreciação, pelo Plenário, da presente
matéria que, tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão
competente, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados
quinta-feira, 5 de agosto de 2010
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Muitos pais e mães brasileiras aguardam esta alforria de pequenos cidadãos que continuam excluídos do Art. 3° da Constituição Federal, pois a alienação parental é vergonhosa, injusta e marginalizante.
ResponderExcluirDiante do arduo caminho das injustiças, além da necessidade do cumprimento da efetiva lei da alienação parental, temos agora também contra a pessoa dos pais e maridos a lei Maria da Penha, que em mão de mulheres caracterizadas pela má fé, vem denegrindo a imagem de pais afastando-os dos lares e ainda mais dos filhos. Tenho enviado e-mails aos deputados e senadores para corrigir a lacuna existente na mencionada lei, com vistas a efetivamente ter seu nobre efeito sobre as causas a que foi legitimamente destinada e não para agravar situação de pais e filhos, pela inobservância e ingenuidade do judiciario.
ResponderExcluirMarlon RS